Em julgamento no STJD, Souza é suspenso por 2 jogos por expulsão contra o Juventude e Pedrinho é advertido | NETVASCO
novembro 23, 2024Em julgamento no STJD, Souza é suspenso por 2 jogos por expulsão contra o Juventude e Pedrinho é advertido
Sexta-feira, 22/11/2024 – 23:18
Em pauta na Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol, o Vasco teve o atleta Souza suspenso por duas partidas e o presidente Pedrinho advertido por infrações na partida contra o Juventude. Visitante, o clube de Caxias do Sul também foi punido e recebeu multa de R$ 2 mil por atrasar o reinício da partida. A decisão, por maioria dos votos, cabe recurso ao Pleno. O Vasco recebeu o Juventude pela 29 rodada da Série A, em São Januário. O árbitro Caio Max relatou o atraso de dois minutos no reinício da partida devido a entrada da equipe do Juventude três minutos após o horário previsto. O árbitro narrou ainda a expulsão do atleta Souza, do Vasco, por entrada dura com uso de força excessiva no adversário na disputa de bola e a conduta do presidente Pedrinho, que se dirigiu a arbitragem gritando no intervalo da partida, com dedo em riste, em tom intimidatório, proferindo as seguintes palavras: “Você está de sacanagem, você inverteu todas as faltas e laterais”. A Procuradoria enquadrou o Juventude por atraso no artigo 206 do CBJD, Souza por jogada violenta no artigo 254 do CBJD e o presidente Pedrinho no artigo 258, inciso II, por desrespeito. Em sessão, após a exibição de prova de vídeo juntadas pela Procuradoria e pelo Vasco, o Procurador Roberto Maldonado sustentou a denúncia. “O vídeo mostra de uma maneira clara que o atleta entrou na jogada de forma temerária e imprudente com a sola da chuteira elevada e atingindo o joelho do adversário. Já o presidente do Vasco, a súmula tem presunção de veracidade e consta que o mesmo abordou o árbitro em tom intimidatório. A primeiro plano poderia verificar ser uma reclamação, mas temos que levar em consideração a forma como o presidente do clube abordou o árbitro gritando. Entendemos aqui que essa abordagem não pode ser levada em consideração como uma mera reclamação. A Procuradoria entende que as infrações estão configuradas e pede a procedência da denúncia”. O Vasco foi representado pelo advogado Pedro Moreira. “Juntei uma notícia que falava sobre os comentários que o Pedrinho fazia na TV e sempre foi um comentarista elogiado por se preocupar com o caráter humano. Esse é o plano de fundo do denunciado que estamos julgando. Profissional correto, polido, que sempre se preocupou com o próximo e que está denunciado por ser desrespeitoso. Jogo muito importante para o Vasco na competição e era um jogo que se esperava uma vitória e não veio. No intervalo, ele foi conversar com os atletas para dar apoio, estava na área mista e viu a arbitragem passar e reclamou de longe. A questão do grito está relacionada a distância e apontar com a mão é para direcionar a quem estava se referindo. Uma reclamação que está dentro do limite e sem qualquer tipo de agressividade na conduta. Isso faz parte do estado democrático de direito. Souza atleta criado na base e que está buscando espaço. Volante técnico, sem histórico de violência ou tumulto. Ali foi um excesso de vontade, campo molhado e ele tenta dividir a bola, mas sem agressividade. Há uma temeridade, jogada violenta, mas o tipo penal prevê que só posso afastar a pena mínima quando se caracterize alguma das hipóteses do artigo 179, que não é o caso. O pedido é pela pena mínima convertida em advertência”. Pelo Juventude, a advogada Pâmella Saleão pediu a aplicação de multa apenas pelo minuto atrasado. Com a palavra para voto, o relator Eduardo Ramos justificou. “A prova de vídeo confirmou o relato da súmula quanto ao atleta e o primeiro contato com o adversário foi na altura do joelho. Entendo configurada a infração ao artigo 254 e, pelo excesso e risco que assumiu, condeno a pena de suspensão por duas partidas. Ao presidente do Vasco quero aderir as palavras da defesa ao profissional. Exatamente nesse ponto discordo no sentido de que enquanto comentarista o Pedrinho manteve a seriedade e ética. Em relação ao caso em julgamento, ouso dizer que essa postura profissional e comedida acabou ficando um pouco de lado e houve sim um excesso. Considerando todo esse histórico e o relato gravoso do árbitro que relatou se sentir ofendido, acolho a denúncia para condenar o presidente a pena mínima de suspensão por 15 dias e, considerando o menor potencial ofensivo, converto a pena em advertência. Aplico ainda multa de R$ 2 mil ao Juventude pelo atraso no artigo 206”, concluiu o relator. A auditora Aline Jatahy divergiu parcialmente do relator. “Atleta tecnicamente primário, o adversário retornou para a partida e o denunciado saiu de campo sem reclamar. Vou divergir para aplicar uma partida de suspensão ao atleta Souza e acompanhar o relator na pena ao presidente Pedrinho e ao Juventude”. Com o mesmo entendimento, o auditor Rodrigo Bayer acompanhou a divergência; “Entendo também que a expulsão e a pena de uma partida ao atleta são suficientes. Acompanho o voto quanto ao presidente do Vasco e ao Juventude”. Já o auditor José Luiz Cavalcanti acompanhou na íntegra o voto do relator. Presidente em exercício, o auditor Jorge Galvão concluiu a votação. “Dois jogos por jogada violenta que foge do usual e entendo que a dosimetria do relator está correta e adequada. Ao presidente Pedrinho peço vênia no sentido de absolvê-lo entendendo que as palavras não indicam nada além de uma reclamação mais rígida e sem desrespeito. Acompanho na multa ao Juventude”, finalizou.
Fonte: STJD